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Importador nacional de produtos farmaceuticos pretende Agentes Exclusivos com experiencia comprovada no canal farmácia.
Os candidatos deverão ter em mente o facto de gerirem territorialmente a sua carteira de clientes com o devido acompanhamento e visita regular.
Deverão ser financeiramente autónomos e ter meios que lhe permitam exercer esta actividade nomeadamente no que se refere à mobilidade bem como meios informaticos e de comunicação.
O agente é um pessoa singular com alto nivél de responsabilidade que desenvolve a sua actividade de forma independente e não carece de supervisão superior.
Ao agente exclusivo é atribuído uma zona exclusiva de exploração, formação, acompanhamento, apoio de gestão, carteira de clientes.
As retribuições pesam sobre o volume de vendas, pagas mensalmente.
Os candidatos NÂO DEVEM enviar curriculos, apenas um breve plano de acção com os seus próprios objectivos em termos de retribuição mensal/anual
A data prevista de inicio: 01/04/2010
Respostas:
***
Zona exclisiva C1: Distrito de Viseu; Distrito de Castelo Branco; Distrito de Guarda; Distrito de Vila Real; Distrito de Bragança.
Zona exclisiva C2: Distrito de Coimbra; Distrito de Aveiro; Distrito Leiria; Distrito de Santarém.
Zona exclisiva C3: Distrito de Èvora; Distrito de Portalegre; Distrito Beja; Distrito de Setubal.
Zona exclisiva C4: Madeira.
Zona exclisiva C5: Açores.