1 TÉCNICO SUP. (DIREITO) DE 2.ª CLASSE (m/f)
2008-12-20 • Outros Empregos • Portugal • CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRASDescrição da função:
Para, na Câmara Municipal de Oeiras, no Gabinete de Contencioso e Apoio Jurídico, exercer o patrocínio judiciário, realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, elaborando pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação das leis, recolhendo, tratando e difundindo legislação e outras informações referentes à respectiva área de actuação.
Perfil do candidato:
- Licenciatura em Direito com média mínima de 14;
- Inscrição em vigor na Ordem dos Advogados (mínimo 3 anos);
- Domínio nas seguintes matérias:
a) Direito Administrativo Geral;
b) Direito Autárquico;
c) Direito Urbanístico;
d) Direito Civil;
e) Contencioso Administrativo.
São requisitos preferenciais de admissão:
- Pós-graduação em Direito Administrativo, Contencioso Administrativo, Direito do Urbanismo (em alternativa, numa destas áreas);
- Ou Mestrado em Direito Público.
Oferta:
A remuneração corresponde ao escalão 1 índice 400 - 1.334,44 euros da escala remuneratória dos trabalhadores da Administração Pública.
Contacto:
As candidaturas poderão ser formalizadas nos cinco dias úteis seguintes à publicitação do presente aviso, através de modelo próprio (Requerimento) disponível na Divisão de Recursos Humanos ou em www.cm-oeiras.pt, acompanhado de curriculum vitae (modelo europeu), cópias de documento de identificação, do certificado de habilitações, dos documentos comprovativos da informação constante no currículo e do documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Advogados, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa ou remetida por correio através de carta registada com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Oeiras, Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, expedida até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas. A falta dos documentos que devem acompanhar a candidatura é motivo de exclusão.
Observações:
Faz-se público, em conformidade com o disposto no art.º 9.º, n.º 1, alínea h) e n.º 4 da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, que se aceitam candidaturas com vista à celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, por um ano, renovável nos termos dos art.ºs 139.º do Código do Trabalho, e em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, nos termos do qual a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Os métodos de selecção a utilizar constam de exame médico, avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS).
Os candidatos considerados inaptos no exame médico serão excluídos do processo de contratação.
A Classificação Final (CF) será expressa pela média aritmética simples das classificações dos metódos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores, efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (AC+EPS)/2
Consulte os nossos conselhos antes de se candidatar
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